Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que
impacta diretamente a vida de milhares de mães brasileiras. No julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2110, o STF determinou que basta uma única contribuição ao INSS
para que uma segurada tenha direito ao salário-maternidade.
Antes dessa decisão, muitas mulheres eram impedidas de acessar o benefício porque
não haviam cumprido um período mínimo de carência, ou seja, um número específico de
contribuições antes do parto. Agora, com esse novo entendimento, qualquer mulher que tenha
feito pelo menos uma contribuição previdenciária poderá receber o salário-maternidade,
garantindo um importante suporte financeiro no período pós-parto.
O que muda na prática?
Com essa decisão, o STF reforça a proteção social às mães trabalhadoras,
principalmente àquelas que, por circunstâncias diversas, não conseguem manter uma
contribuição regular ao INSS. Isso beneficia especialmente mulheres em situação de
vulnerabilidade, autônomas e trabalhadoras informais que, muitas vezes, fazem contribuições
esporádicas ao sistema previdenciário.
O salário-maternidade é um direito fundamental, previsto na Constituição, e tem como
objetivo garantir segurança financeira à mulher no período de afastamento do trabalho após o
parto, adoção ou aborto não criminoso. A decisão do STF, portanto, representa um avanço na
luta pela proteção da maternidade e na ampliação do acesso aos direitos previdenciários.
Quem pode se beneficiar?
Mulheres que contribuíram ao menos uma vez para o INSS e que passaram por parto,
adoção ou aborto legal têm direito ao salário-maternidade. Isso inclui:
• Trabalhadoras autônomas que fizeram uma única contribuição na categoria
de contribuinte individual;
• Trabalhadoras informais que pagaram pelo menos um mês como seguradas
facultativas;
• Empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, desde que tenham feito ao
menos uma contribuição.
O que fazer para solicitar o benefício?
Para solicitar o salário-maternidade, a mulher deve acessar o portal ou aplicativo Meu
INSS, reunir a documentação necessária (como comprovante de contribuição e certidão de
nascimento do filho) e fazer o pedido online. Caso haja alguma dificuldade ou negativa indevida, é
recomendável procurar orientação jurídica especializada.
Conclusão
A decisão do STF na ADI 2110 representa um passo essencial para garantir dignidade
às mães brasileiras, reduzindo barreiras burocráticas e ampliando o acesso ao salário-
maternidade. Agora, com apenas uma contribuição ao INSS, mulheres de diferentes realidades
têm a chance de receber esse benefício tão importante.
Essa vitória precisa ser divulgada para que mais mães conheçam e exerçam seus
direitos. Afinal, informação é poder e, neste caso, também é proteção para quem mais precisa.
Ingrid Novais
OAB/BA 58.550
@dra.ingridnovais.adv